A Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) estabelece medidas protetivas para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Os artigos 18 a 24 tratam das medidas protetivas de urgência e do papel do Oficial de Justiça no cumprimento dessas decisões.
📌 Artigos 18 a 24 – Medidas Protetivas e Cumprimento de Mandados
1. Artigo 18 – Obrigatoriedade do Cumprimento das Medidas Protetivas
🔹 O juiz pode determinar medidas protetivas de urgência, que devem ser cumpridas imediatamente pelo Oficial de Justiça.
👉 Exemplo: O Oficial de Justiça deve intimar o agressor e informá-lo das restrições impostas pela decisão judicial.
2. Artigo 19 – Aplicação das Medidas Protetivas
🔹 As medidas podem ser solicitadas pela vítima, pelo Ministério Público ou determinadas de ofício pelo juiz.
🔹 Devem ser aplicadas independentemente da existência de inquérito policial ou processo criminal.
👉 Papel do Oficial de Justiça:
✔ Intimar a vítima e o agressor sobre a decisão do juiz;
✔ Garantir a ciência do agressor sobre as restrições impostas;
✔ Entregar cópias da decisão ao Ministério Público e à autoridade policial.
3. Artigo 20 – Comunicação Urgente às Autoridades
🔹 O juiz deve comunicar imediatamente ao Ministério Público e à polícia sobre a concessão das medidas.
👉 Papel do Oficial de Justiça:
✔ Garantir que a intimação seja feita rapidamente, pois descumprir medidas protetivas pode resultar em prisão preventiva do agressor.
4. Artigo 21 – Prioridade no Cumprimento de Mandados
🔹 Medidas protetivas têm prioridade sobre outros mandados judiciais.
👉 Isso significa que:
✔ O Oficial de Justiça deve dar prioridade ao cumprimento das intimações e restrições impostas ao agressor;
✔ A entrega do mandado deve ser rápida e eficiente para evitar que a vítima permaneça em situação de risco.
5. Artigo 22 – Tipos de Medidas Protetivas Contra o Agressor
O juiz pode determinar medidas como:
🚫 Afastamento do lar ou local de convivência com a vítima;
🚫 Proibição de contato com a vítima, seus familiares e testemunhas;
🚫 Restrição da distância mínima entre agressor e vítima;
🚫 Proibição de frequentar certos lugares (trabalho, escola, casa da vítima);
🚫 Suspensão de porte de armas.
👉 Papel do Oficial de Justiça:
✔ Intimar o agressor e orientá-lo sobre as restrições;
✔ Certificar que ele compreendeu a decisão (para evitar alegação de desconhecimento em caso de descumprimento).
6. Artigo 23 – Medidas Protetivas em Favor da Vítima
O juiz pode garantir:
✔ Encaminhamento da vítima e filhos a programas de proteção;
✔ Retorno da vítima ao lar (caso o agressor seja afastado);
✔ Medidas assistenciais (alimentos provisionais, suporte psicológico, etc.).
👉 Papel do Oficial de Justiça:
✔ Cumprir e formalizar notificações sobre a concessão de benefícios à vítima.
7. Artigo 24 – Descumprimento das Medidas Protetivas
🔹 Se o agressor descumprir as medidas, o juiz pode decretar sua prisão preventiva.
👉 Papel do Oficial de Justiça:
✔ Informar imediatamente à Justiça sobre o descumprimento da ordem judicial;
✔ Relatar se a vítima sofreu novas ameaças ou violência.
⚖️ Resumo das Funções do Oficial de Justiça na Lei Maria da Penha
📌 Cumprir mandados de medidas protetivas com prioridade;
📌 Intimar agressor e vítima sobre as decisões;
📌 Comunicar descumprimentos imediatamente ao juiz;
📌 Atuar com sigilo, discrição e rapidez para proteger a vítima.